INSS TABELAS
Tabela de Contribuição previdenciária - início 02/2009
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
A L Í Q U O T A S |
Até R$ 965,67 |
8,00% |
de R$ 965,68 até R$ 1.609,45 |
9,00% |
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 |
11,00% |
Tabela de IRRF – Início - 01/2009
BASE DE CÁLCULO(R$) |
ALÍQUOTA (%) |
PARCELAS A DEDUZIR DO IR (R$) |
Até R$ 1.434,59 |
- |
- |
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 |
7,5 % |
R$ 107,59 |
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 |
15 % |
R$ 268,84 |
De R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00 |
22,5 % |
R$ 483,84 |
Acima de R$ 3.582,00 |
27,5 % |
R$ 662,94 |
Dedução por Dependente |
|
R$ 144,20 |
Notas:
- Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES:
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