Novo
Código Civil - principais alterações |
O
novo Código Civil que entrou em vigor em 11.01.03, trouxe
mudanças em diversos artigos. Selecionamos as principais
mudanças a fim de facilitar a busca em assuntos diversificados,
e importantes no dia-a-dia.
ESPÉCIES
DE SOCIEDADE
Foram criadas dois tipos de sociedade: Sociedade empresária
e Sociedade simples.
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
É aquela que exerce atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens
ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
A
Sociedade Empresária tem por objeto o exercício
de atividade própria de empresário sujeito ao registro,
devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
SOCIEDADE
SIMPLES
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão
intelectual (gênero, características comuns), de
natureza científica, literária ou artística
(espécies, condição), mesmo se contar com
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa.
Sociedade
Simples é a sociedade constituída por pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços,
para o exercício de atividade econômica e a partilha,
entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício
de atividade própria de empresário.
ABERTURA
DE EMPRESA
Abrir empresa se torna mais complexa. Agora, será preciso
mencionar no contrato social a legislação que a
empresa seguirá (Lei de Sociedade Anônima ou o próprio
Código Civil).
As
pequenas e médias empresas serão afetadas no modelo
preferido por elas, as sociedades por quotas de responsabilidade
limitada, pois tem poucas regras e permite uma grande flexibilidade.
Com as exigências como assembléias nos moldes das
sociedades anônimas, ficará mais complicado abrir
uma Sociedade Limitada (um dos tipos de sociedade empresária).
As novas regras engessam esse tipo de sociedade.
SOCIEDADE
ENTRE CÔNJUGES
Proibida a sociedade entre cônjuges casados no regime universal
de bens ou de separação obrigatória.
RESPONSABILIDADE
ILIMITADA DOS SÓCIOS
Outra inovação do Código é a responsabilidade
ilimitada dos sócios que optarem pela sociedade simples,
que, no entanto, não deve ser uma opção já
que estabelece a responsabilidade ilimitada aos sócios.
Ou seja, em caso de falência os bens pessoais são
parte do processo de liquidação.
NOME
FANTASIA
Muda a regra de criação da denominação
da empresa de sociedade limitada. Agora, não basta inscrever
o nome fictício. È necessário colocar o ramo
de atividade da empresa que está sendo criada, por exemplo,
Nahum Comércio de Roupas.
DECISÃO
DOS SÓCIOS
Os sócios podem administrar a empresa como quiserem. Mas
as normas de administração agora são mais
rígidas. As decisões terão de ser tomadas
com base na lei das S.A.
Empresas
com menos de dez sócios terão de anunciar qualquer
mudança por meio de reunião.
Acima deste número, tudo deve ser feito por intermédio
de assembléia previamente convocada.
Esses
dois atos precisam ser publicados num livro próprio da
empresa. Falta definir se o livro deve ser registrado na Junta
Comercial.
PUNIÇÃO
A CONTADOR
Contador que cometer erro no balanço da empresa, arca com
prejuízos de terceiros, como fornecedores. Em caso de fraude
com conivência da empresa, bens pessoais do
profissional servirão para indenizar todos os prejudicados.
CAIXA
SOB CONTROLE
Sócios de uma empresa limitada que usarem dinheiro do caixa
para pagar despesas pessoais, terão que responder com seu
patrimônio particular em caso de insolvência da firma.
MAIORIDADE
AOS 18 ANOS
A maioridade civil cai de 21 para 18 anos. Os jovens ficam liberados
para casar, comprar a prazo e abrir empresa sem autorização
dos pais.
MULTA
CAI PARA 2%
Alívio para quem mora em edifícios. A multa máxima
para atraso no pagamento de condomínio cai para 20% para
2%. O condomínio que perturbar os vizinhos poderá
ser multado em dez vezes o valor de sua contribuição
até ser obrigado a desocupar o imóvel.
SEGURO
EM ATRASO
Segurado perde direito à indenização do sinistro
se atrasar o pagamento das parcelas.
NACIONAL
E MÚLTIS
Resgata a distinção entre empresa nacional e estrangeira.
Administrador responderá pelos prejuízos que a empresa
causar à sociedade.
FIANÇA
E AVAL
Para alguém ser fiador ou avalista é necessária
a concordância do cônjuge. No antigo Código
Civil não era exigida essa autorização no
caso de avalista.
PRAZO
DE USUCAPIÃO
Os prazos de usucapião caem de 20 para 15 anos, no caso
daquele que, sem interrupção, nem oposição,
possuir como seu imóvel. O código também
unifica em 10 anos o prazo para quem possuir o imóvel com
justo título e boa-fé. Reduz para cinco anos se
tiver pago pelo terreno, estabelecido moradia ou feito investimentos
de interesse social e econômico.
VÍCIOS
OCULTOS
As regras ficam mais claras para a ocorrência de vícios
ocultos, que são problemas que não são tão
graves a ponto de interditar o imóvel, mas que desvalorizam
o bem.
O bem - móvel ou imóvel - poderá ser devolvido
por defeitos que a pessoa não viu na hora da compra. Se
não quiser optar pela devolução, o cliente
pode pedir o desconto. Se o vendedor conhecia o vício,
deverá restituir o valor e indenizar o comprador.
DIREITO
DE FAMÍLIA
Fim da discriminação entre cônjuges e igualdade
para os filhos. A família é formada pelo casamento
civil ou religioso, pela união estável ou comunidade
formada por qualquer dos pais com seus descendentes. Mães
solteiras formam família com seus filhos.
O homem poderá acrescentar ao seu nome o sobrenome da mulher.
Também acaba a anulação do casamento se o
marido descobrir que mulher não é virgem.
O adultério continua sendo motivo para dissolução
da sociedade conjugal, mas os adúlteros poderão
casar-se. No caso de separação, marido também
poderá exigir pensão.
MUDA
UNIÃO ESTÁVEL
Acaba a obrigatoriedade do casal ter de comprovar que vive junto
há dois anos. A partir de agora, basta que a união
seja "pública, contínua e duradoura" ,
sem prazo mínimo.
GUARDA
DE FILHOS
A guarda poderá ficar com o pai ou com a mãe, sendo
escolhido aquele que reunir melhores condições.
Acaba a presunção de que filhos de pais separados
devam ficar com a mãe. Os filhos adotados passam a ter
os mesmos direitos que os legítimos. Perderá a posse
dos filhos pai/mãe que abusar física ou moralmente
dos menores.
BENS
NO CASAMENTO
É possível alternar o regime de bens do casamento,
a qualquer hora, para separação total, parcial ou
comunhão.
HERANÇA
DIVIDIDA
Acaba a ordem de filhos, pais e cônjuges para direito à
herança. Todos passam a ter os mesmos direitos.
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